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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020304-90.2024.5.04.0406 RECLAMANTE: ANGELICA SLONGO RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE - INSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece9441 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando as inovações trazidas ao processo com a denominada "Reforma Trabalhista" (Lei nº 13.467 de 13.07.2017), faz-se necessário que o(a) Credor(a) seja consultado(a) quanto ao interesse em dar prosseguimento ao trâmite do feito, iniciando-se os atos executórios, em observância à nova redação do art. 878 da Consolidação, cujo teor assim dispõe: “Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado”. Os acréscimos introduzidos na legislação nem sempre são harmônicos com os princípios que norteiam o Processo do Trabalho que, por sua vez, sempre se pautou pelo respeito e prioridade ao trabalhador, caracterizado pela legislação como economicamente hipossuficiente. Assim sendo e tendo em vista a necessidade de se readequar o papel que incumbe a cada uma das partes e do próprio Juízo determino seja o(a) Credor(a) intimado para que informe se tem interesse em dar seguimento aos atos executórios, com a utilização – caso se faça necessário – de todos os convênios atualmente disponibilizados ao Poder Judiciário, objetivando a satisfação da dívida. Em permanecendo silente será entendida sua aquiescência e iniciados os atos tendentes à execução, com observância dos procedimentos de praxe. Intime-se. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA SLONGO
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