Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020304-80.2025.5.04.0301 RECLAMANTE: CALCADOS BEIRA RIO S/A RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc98086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por CALCADOS BEIRA RIO S/A em face de UNIÃO FEDERAL (PGFN). Condena-se a autora Calçados Beira Rio S/A ao pagamento de custas processuais fixadas em R$ 573,86 (quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos). Sentença não sujeita a reexame necessário, em razão do disposto no artigo 496, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, cite-se a autora para pagamento das custas processuais. Satisfeitas, arquivem-se os autos. Intimem-se. CRISTINA BASTIANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS BEIRA RIO S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.