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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020301-09.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: FLAVIA FLESCH MACHADO RECLAMADO: PADOCA DA BAXA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a4ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário, R$ 343,00; b) aviso-prévio indenizado de 30 dias, R$ 1.636,00; c) férias com 1/3 proporcionais, R$ 364,88; d) décimo terceiro salário proporcional, R$ 272,66; e) FGTS do contrato, R$ 261,76; multa de 40% do FGTS, R$ 104,70; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 1.636,00; g) multa do art. 467 da CLT, no valor de R$ 1.308,27. Declaro a existência de vínculo de emprego da reclamante com a reclamada de 04/02/2026 a 06/03/2026, na função de confeiteira, com salário devido de R$ 1.636,00 mensais. Declaro, ainda, que a rescisão se deu de forma indireta, com base no art. 483, d) da CLT, pelo atraso nos pagamentos salariais. Condeno a reclamada a anotar a CTPS da autora, mediante intimação. Compensação, abatimentos, tributos, liquidação, gratuidade e honorários na forma da fundamentação. Caso a condenação acima contemple valores referentes a FGTS e multa de 40%, inclusive como reflexos de outras parcelas, tais valores devem ser recolhidos à conta vinculada da parte reclamante, conforme IRR 68 do TST. Custas pela reclamada de R$ 113,31, sobre o valor da condenação de R$ 5.665,51, atualizáveis. As contribuições previdenciárias e as retenções fiscais serão apuradas pela Secretaria da Vara do Trabalho. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FLESCH MACHADO
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