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0020300-44.2024.5.04.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020300-44.2024.5.04.0021 RECLAMANTE: ROBSON FERNANDO COELHO INFANTINI RECLAMADO: MARIO GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f6293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela reclamada. Por manifestamente protelatórios os seus embargos, condeno a reclamada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa em favor do embargado, forte no art. 1.026, § 2º, do CPC. Valor da condenação que se acresce em R$120,00 para todos os efeitos legais para a segunda reclamada. Custas acrescidas em R$2,40 para a segunda ré. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON FERNANDO COELHO INFANTINI

  2. Intimação

    TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020300-44.2024.5.04.0021 RECLAMANTE: ROBSON FERNANDO COELHO INFANTINI RECLAMADO: MARIO GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f6293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela reclamada. Por manifestamente protelatórios os seus embargos, condeno a reclamada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa em favor do embargado, forte no art. 1.026, § 2º, do CPC. Valor da condenação que se acresce em R$120,00 para todos os efeitos legais para a segunda reclamada. Custas acrescidas em R$2,40 para a segunda ré. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO TERRABELA ZONA SUL - MARIO GILBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA - ME

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