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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATSum 0020298-95.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: CAMILA ROBERTA PERIN RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68bfbe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, esta Vara do Trabalho de Palmeira das Missões extingue o feito com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 19/02/2021, com base no art. 487, inc. II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito propriamente dito, julga improcedente o pedido. Custas de R$500,00 calculadas sobre o importe de R$25.000,00, valor dado à causa pela parte autora que fica dispensada em face da gratuidade de justiça ora deferida. Honorários periciais no importe de 1.500,00, vez que serão pagos na forma da resolução 66/10 do CSJT, ficando a autora isenta do seu recolhimento face à gratuidade de justiça ora concedida. Intimem-se as partes. ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATSum 0020298-95.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: CAMILA ROBERTA PERIN RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68bfbe9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, esta Vara do Trabalho de Palmeira das Missões extingue o feito com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 19/02/2021, com base no art. 487, inc. II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito propriamente dito, julga improcedente o pedido. Custas de R$500,00 calculadas sobre o importe de R$25.000,00, valor dado à causa pela parte autora que fica dispensada em face da gratuidade de justiça ora deferida. Honorários periciais no importe de 1.500,00, vez que serão pagos na forma da resolução 66/10 do CSJT, ficando a autora isenta do seu recolhimento face à gratuidade de justiça ora concedida. Intimem-se as partes. ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ROBERTA PERIN
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