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0020298-20.2026.5.04.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020298-20.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: JOEL JOSE LOPEZ LOPEZ RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f31ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: 1. Preliminarmente: a) extinguir o pedido de rescisão indireta e de pagamento de verbas rescisórias decorrentes, acréscimo do art. 467 e multa do art. 477, § 8º, da CLT, sem resolução do mérito, forte no art. 485, VI, do CPC. 2. No mérito, julgar improcedentes as pretensões de JOEL JOSE LOPEZ LOPEZ em face de JBS AVES LTDA. 3. Deferir o benefício da gratuidade judiciária à parte reclamante. 4. Condenar aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme delimitação da fundamentação. Honorários periciais de R$ 1.200,00, pelo reclamante e observado o acima decidido quanto ao pagamento. Custas de R$ 6.636,88, calculadas sobre o valor de R$ 331.844,23, pela parte reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa (conforme art. 98, § 3º, do CPC). PARTES CIENTES PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL JOSE LOPEZ LOPEZ

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020298-20.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: JOEL JOSE LOPEZ LOPEZ RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f31ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: 1. Preliminarmente: a) extinguir o pedido de rescisão indireta e de pagamento de verbas rescisórias decorrentes, acréscimo do art. 467 e multa do art. 477, § 8º, da CLT, sem resolução do mérito, forte no art. 485, VI, do CPC. 2. No mérito, julgar improcedentes as pretensões de JOEL JOSE LOPEZ LOPEZ em face de JBS AVES LTDA. 3. Deferir o benefício da gratuidade judiciária à parte reclamante. 4. Condenar aos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme delimitação da fundamentação. Honorários periciais de R$ 1.200,00, pelo reclamante e observado o acima decidido quanto ao pagamento. Custas de R$ 6.636,88, calculadas sobre o valor de R$ 331.844,23, pela parte reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa (conforme art. 98, § 3º, do CPC). PARTES CIENTES PELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JBS AVES LTDA.

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