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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020298-10.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: RAFAEL BARBOZA DE SOUZA RECLAMADO: TLSV ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f55d8 proferida nos autos. ACORDO NÃO HOMOLOGADO Deixo, por ora, de homologar o acordo apresentado sob Id 3dca5bb, conforme segue: I- AUTOR E TLSV ENGENHARIA LTDA 1) Intimem-se a parte autora e a reclamada TLSV ENGENHARIA LTDA, condenada principal, para que informem quais são as parcelas que compreendem o ajuste e sua natureza, cientes de que, no silêncio, será interpretado como sendo integralmente de natureza salarial, do que decorre a obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias. 2) Registro que, após o trânsito em julgado, não é dado às partes transigir sobre créditos de terceiros (União/INSS) 3) A fim de ver apreciados seus pedidos relativos às contribuições previdenciárias, a reclamada TLSV ENGENHARIA LTDA. deverá comprovar documentalmente suas alegações. II- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Intime-se a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A., condenada subsidiária, para dizer, no prazo de 5 dias, sobre os termos do acordo protocolado sob Id 3dca5bb, em especial quanto à responsabilidade que lhe foi atribuída, conforme trecho abaixo transcrito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância: “Assim, as partes requerem o sobrestamento do feito em face da Segunda Reclamada (TELEFONICA BRASIL S.A.) e, na hipótese de inadimplemento do acordo firmado pela Primeira Reclamada (TLSV ENGENHARIA LTDA), a execução será retomada, abatendo-se os valores já pagos no acordo e prosseguindo-se como de direito.” jz CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOZA DE SOUZA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020298-10.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: RAFAEL BARBOZA DE SOUZA RECLAMADO: TLSV ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f55d8 proferida nos autos. ACORDO NÃO HOMOLOGADO Deixo, por ora, de homologar o acordo apresentado sob Id 3dca5bb, conforme segue: I- AUTOR E TLSV ENGENHARIA LTDA 1) Intimem-se a parte autora e a reclamada TLSV ENGENHARIA LTDA, condenada principal, para que informem quais são as parcelas que compreendem o ajuste e sua natureza, cientes de que, no silêncio, será interpretado como sendo integralmente de natureza salarial, do que decorre a obrigação de recolhimento de contribuições previdenciárias. 2) Registro que, após o trânsito em julgado, não é dado às partes transigir sobre créditos de terceiros (União/INSS) 3) A fim de ver apreciados seus pedidos relativos às contribuições previdenciárias, a reclamada TLSV ENGENHARIA LTDA. deverá comprovar documentalmente suas alegações. II- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Intime-se a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A., condenada subsidiária, para dizer, no prazo de 5 dias, sobre os termos do acordo protocolado sob Id 3dca5bb, em especial quanto à responsabilidade que lhe foi atribuída, conforme trecho abaixo transcrito, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância: “Assim, as partes requerem o sobrestamento do feito em face da Segunda Reclamada (TELEFONICA BRASIL S.A.) e, na hipótese de inadimplemento do acordo firmado pela Primeira Reclamada (TLSV ENGENHARIA LTDA), a execução será retomada, abatendo-se os valores já pagos no acordo e prosseguindo-se como de direito.” jz CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TLSV ENGENHARIA LTDA
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