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0020297-94.2026.5.04.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020297-94.2026.5.04.0029 RECLAMANTE: NINA MARIA SCHERER RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f5089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por NINA MARIA SCHERER e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, para modificar o julgado, reconhecendo a prescrição aplicada conforme o protesto sob nº 0000237-50.2021.5.10.0016, alterando a sentença e o dispositivo conforme fundamentação. Ainda, conheço os Embargos Declaratórios opostos por BANCO DO BRASIL e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020297-94.2026.5.04.0029 RECLAMANTE: NINA MARIA SCHERER RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2f5089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por NINA MARIA SCHERER e, no mérito, JULGO-OS PROCEDENTES, para modificar o julgado, reconhecendo a prescrição aplicada conforme o protesto sob nº 0000237-50.2021.5.10.0016, alterando a sentença e o dispositivo conforme fundamentação. Ainda, conheço os Embargos Declaratórios opostos por BANCO DO BRASIL e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NINA MARIA SCHERER

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