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0020297-80.2024.5.04.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020297-80.2024.5.04.0121 RECLAMANTE: RONIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (DE CUJUS) RECLAMADO: MARLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA E FILHOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae12de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, julgo PROCEDENTES os Embargos à Penhora, opostos por MARIA EVA FIGUEIRA DE OLIVEIRA, a fim de reconhecer a impenhorabilidade dos proventos de pensão por morte, e determinar o levantamento da penhora de valores efetuada via SISBAJUD, na conta mantida no Banco Itaú; e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Penhora opostos por MARCELO FIGUEIRA DE OLIVEIRA. Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, pelos executados. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e prossiga-se a execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NADA MAIS. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONIR RODRIGUES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020297-80.2024.5.04.0121 RECLAMANTE: RONIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (DE CUJUS) RECLAMADO: MARLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA E FILHOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ae12de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, julgo PROCEDENTES os Embargos à Penhora, opostos por MARIA EVA FIGUEIRA DE OLIVEIRA, a fim de reconhecer a impenhorabilidade dos proventos de pensão por morte, e determinar o levantamento da penhora de valores efetuada via SISBAJUD, na conta mantida no Banco Itaú; e julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Penhora opostos por MARCELO FIGUEIRA DE OLIVEIRA. Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, pelos executados. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e prossiga-se a execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NADA MAIS. RAQUEL GONCALVES SEARA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLEI RODRIGUES DE OLIVEIRA E FILHOS LTDA - MARILDA FIGUEIRA DE OLIVEIRA - OSCAR NORBERTO MILANO GARCIA - MARIA EVA FIGUEIRA DE OLIVEIRA - MARCELO FIGUEIRA DE OLIVEIRA - MARCIO FIGUEIRA DE OLIVEIRA

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