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0020295-42.2026.5.04.0024

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020295-42.2026.5.04.0024 EXEQUENTE: LIANDRA GUIMARAES DA SILVEIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3302c proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. A executada CENTRO CLINICO GAÚCHO LTDA. postula o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do CPC (ID. 4b553e0), comprovando o depósito inicial de 30% do valor incontroverso na guia de Id 112959c. Analiso. Embora o parcelamento do art. 916 do CPC seja aplicável ao processo do trabalho (OJ nº 43 desta Seção Especializada), sua concessão exige o preenchimento integral dos requisitos legais. Nos termos do § 6º e do § 7º do referido dispositivo, a opção pelo parcelamento é incompatível com o pagamento parcial do débito ou com a manutenção de discussão sobre os cálculos, exigindo o reconhecimento integral da dívida em execução definitiva. Por essas razões, indefiro o pedido de parcelamento do valor incontroverso. Intimem-se, devendo a dita executada complementar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Sem prejuízo do prazo acima, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do depósito efetuado no Id 112959c, com posterior atualização da conta geral. Dados bancários da autora constantes da petição do Id 98b6faa. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIANDRA GUIMARAES DA SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020295-42.2026.5.04.0024 EXEQUENTE: LIANDRA GUIMARAES DA SILVEIRA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3302c proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. A executada CENTRO CLINICO GAÚCHO LTDA. postula o parcelamento do débito, nos moldes do art. 916 do CPC (ID. 4b553e0), comprovando o depósito inicial de 30% do valor incontroverso na guia de Id 112959c. Analiso. Embora o parcelamento do art. 916 do CPC seja aplicável ao processo do trabalho (OJ nº 43 desta Seção Especializada), sua concessão exige o preenchimento integral dos requisitos legais. Nos termos do § 6º e do § 7º do referido dispositivo, a opção pelo parcelamento é incompatível com o pagamento parcial do débito ou com a manutenção de discussão sobre os cálculos, exigindo o reconhecimento integral da dívida em execução definitiva. Por essas razões, indefiro o pedido de parcelamento do valor incontroverso. Intimem-se, devendo a dita executada complementar o depósito do valor incontroverso no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Sem prejuízo do prazo acima, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do depósito efetuado no Id 112959c, com posterior atualização da conta geral. Dados bancários da autora constantes da petição do Id 98b6faa. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA

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