Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020294-24.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: RUI CESAR DA SILVA RECLAMADO: FLEXSUL INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9727b proferida nos autos. Vistos. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor RUI CESAR DA SILVA e pelas reclamadas FLEXSUL INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - ME, CALÇADOS KILLANA LTDA., A. GRINGS S.A., AZZAS 2154 S.A. e CALÇADOS BOTTERO LTDA. visto que presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a adequação, o interesse e a legitimidade recursal, bem como a inexistência de um fato extintivo ou impeditivo da recorribilidade. Saliento, ainda, que também os requisitos extrínsecos de admissibilidade estão presentes in casu, ou seja, o preparo, a regularidade formal e a tempestividade. Aos recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUI CESAR DA SILVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020294-24.2024.5.04.0381 RECLAMANTE: RUI CESAR DA SILVA RECLAMADO: FLEXSUL INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9727b proferida nos autos. Vistos. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo autor RUI CESAR DA SILVA e pelas reclamadas FLEXSUL INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA - ME, CALÇADOS KILLANA LTDA., A. GRINGS S.A., AZZAS 2154 S.A. e CALÇADOS BOTTERO LTDA. visto que presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a adequação, o interesse e a legitimidade recursal, bem como a inexistência de um fato extintivo ou impeditivo da recorribilidade. Saliento, ainda, que também os requisitos extrínsecos de admissibilidade estão presentes in casu, ou seja, o preparo, a regularidade formal e a tempestividade. Aos recorridos, para, querendo, apresentarem contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 4ª Região. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CALCADOS KILLANA LTDA.
- ACGF COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- FLEXSUL INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - ME
- CALCADOS BOTTERO LTDA
- AZZAS 2154 S.A
- A. GRINGS S.A.