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0020293-22.2026.5.04.0752

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020293-22.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: MAURI JOSE BERNARD RECLAMADO: ALIBEM ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113d980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, quanto aos pedidos formulados de natureza condenatória relativos a lesões de direito havidas em data anterior a 10/04/2021 (art. 7º, XXIX, CF) e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por MAURI JOSÉ BERNARD em face de ALIBEM ALIMENTOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) indenização por dano moral decorrente do acidente do trabalho ocorrido em 10 de janeiro de 2023, arbitrada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor fixado nesta data. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. A parcela deferida tem natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias nem imposto de renda, na forma da fundamentação. Correção monetária a partir desta data e juros de mora desde o ajuizamento da ação (art. 883 da CLT), observados os critérios definidos no capítulo próprio da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à condenação para esse fim. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURI JOSE BERNARD

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020293-22.2026.5.04.0752 RECLAMANTE: MAURI JOSE BERNARD RECLAMADO: ALIBEM ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113d980 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, quanto aos pedidos formulados de natureza condenatória relativos a lesões de direito havidas em data anterior a 10/04/2021 (art. 7º, XXIX, CF) e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por MAURI JOSÉ BERNARD em face de ALIBEM ALIMENTOS S.A., nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) indenização por dano moral decorrente do acidente do trabalho ocorrido em 10 de janeiro de 2023, arbitrada em R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor fixado nesta data. Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação. A parcela deferida tem natureza indenizatória, não incidindo contribuições previdenciárias nem imposto de renda, na forma da fundamentação. Correção monetária a partir desta data e juros de mora desde o ajuizamento da ação (art. 883 da CLT), observados os critérios definidos no capítulo próprio da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à condenação para esse fim. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença publicada em Secretaria, nesta data. Nada mais. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALIBEM ALIMENTOS S.A.

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