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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020290-08.2025.5.04.0104 RECLAMANTE: JONATHAS CESAR DUARTE FRANK RECLAMADO: R. OLIVEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fd2c9 proferido nos autos. Conclusão ICSJ Vistos e etc. O reclamante postula na manifestação de ID fda6ebf a penhora de bens que guarnecem a residência do executado e veículos de sua propriedade porventura encontrados no local. Analiso. Já foi expedido mandado de penhora para este fim (ID 3bc7548), tendo retornado sem sucesso (certidão de ID a3b8837). Também já foi realizada pesquisa RENAJUD, a qual retornou infrutífera (ID cc046b0). Assim, indefiro os pedidos da parte autora. Intime-se o(a) reclamante para que promova o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es) livres e desembaraçados, passíveis de execução, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão da execução por um ano e posterior sobrestamento pelo prazo de dois anos e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11-A da CLT. No silêncio, e tendo em vista que restaram infrutíferas as diligências já praticadas na tentativa de localizar bens do(s) executado(s), suspenda-se a execução por um ano, conforme previsto no art. 40, caput e §§2º e 4º, da Lei nº 6.830 /80 e, após, no silêncio, sobreste-se pelo prazo de 2 anos (art. 11-A, da CLT). PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAS CESAR DUARTE FRANK
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