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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020285-28.2022.5.04.0221 RECLAMANTE: DJULI DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: T.A GRAMADO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4753c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a extinção dos procedimentos executórios, registre-se o encerramento da execução para fins estatísticos. Libere-se ao reclamante, ao seu procurador e ao perito, Angelo Marcelo Zatonelli Gabriel, o depósito comprovado no documento ID #id:386ea60, mediante alvará. Os dados bancários do procurador do autor constam no id #id:c520a21, observados os poderes conferidos para recebimento dos valores na procuração constante no ID. #id:0767dc3. Da mesma forma, procedam-se aos recolhimentos previdenciários e de custas. Decorrido o prazo do reclamante, voltem conclusos para encerramento do processo. Cumprido, arquive-se. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJULI DA SILVA BARBOSA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATSum 0020285-28.2022.5.04.0221 RECLAMANTE: DJULI DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: T.A GRAMADO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4753c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a extinção dos procedimentos executórios, registre-se o encerramento da execução para fins estatísticos. Libere-se ao reclamante, ao seu procurador e ao perito, Angelo Marcelo Zatonelli Gabriel, o depósito comprovado no documento ID #id:386ea60, mediante alvará. Os dados bancários do procurador do autor constam no id #id:c520a21, observados os poderes conferidos para recebimento dos valores na procuração constante no ID. #id:0767dc3. Da mesma forma, procedam-se aos recolhimentos previdenciários e de custas. Decorrido o prazo do reclamante, voltem conclusos para encerramento do processo. Cumprido, arquive-se. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - T.A GRAMADO CONSTRUCOES LTDA
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