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0020283-30.2013.5.04.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020283-30.2013.5.04.0203 RECLAMANTE: JOSE CARLOS KEIPER JUNIOR RECLAMADO: ESPACO CORPORATIVO SERVICOS EM TELEFONIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d566fb9 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando notícia de que a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da executada Oi S.A., em 25/08/2026, indefiro o pedido de prosseguimento da execução nestes autos. Uma vez que a executada OI S.A. encontra-se em regime de falência, a competência desta Justiça Especializada restringe-se à apuração e liquidação do crédito. Nos termos do art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, a satisfação do crédito deve ser buscada exclusivamente perante o juízo universal da falência, sendo juridicamente inviável o prosseguimento de atos executórios contra a pessoa jurídica que compõe a massa falida neste feito trabalhista. Ante a expedição anterior da certidão de habilitação de crédito, em 03/12/2025, e a ausência de novos bens passíveis de execução imediata nesta esfera, aguarde-se a satisfação do crédito no juízo universal. Intime-se o exequente. CANOAS/RS, 07 de setembro de 2026. ALBERTO ROZMAN DE MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS KEIPER JUNIOR

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