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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020276-86.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: MARIA PARHEITA RECLAMADO: ZEFIRA BERTOLO LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28900b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Quanto à reiteração da reclamante de expedição de ofício ao Hospital Universitário de Santa Maria, reporto-me aos despachos anteriores já exarados acerca do requerimento. Notifiquem-se as partes para dizer, fundamentadamente e com delimitação de objeto, se têm outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Não requerendo provas, no prazo supra as partes poderão conciliar - podendo solicitar a realização de audiência para tratativas de conciliação -, ou apresentar razões finais. Não sendo requerida realização de provas, fica desde logo declarada encerrada a instrução e os autos serão feitos conclusos para sentença. Havendo requerimento de provas, venham conclusos para apreciação de necessidade e pertinência. SANTA ROSA/RS, 05 de setembro de 2026. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PARHEITA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020276-86.2026.5.04.0751 RECLAMANTE: MARIA PARHEITA RECLAMADO: ZEFIRA BERTOLO LIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28900b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Quanto à reiteração da reclamante de expedição de ofício ao Hospital Universitário de Santa Maria, reporto-me aos despachos anteriores já exarados acerca do requerimento. Notifiquem-se as partes para dizer, fundamentadamente e com delimitação de objeto, se têm outras provas a produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Não requerendo provas, no prazo supra as partes poderão conciliar - podendo solicitar a realização de audiência para tratativas de conciliação -, ou apresentar razões finais. Não sendo requerida realização de provas, fica desde logo declarada encerrada a instrução e os autos serão feitos conclusos para sentença. Havendo requerimento de provas, venham conclusos para apreciação de necessidade e pertinência. SANTA ROSA/RS, 05 de setembro de 2026. RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZEFIRA BERTOLO LIRA
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