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0020275-94.2025.5.04.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020275-94.2025.5.04.0021 RECLAMANTE: MICHEL FARIA BRASIL RECLAMADO: J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a2c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por MICHEL FARIA BRASIL em desfavor de J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$688,93, sobre o valor atribuído à causa, de R$34.446,66, e honorários periciais, fixados em R$1.000,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento, por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Tais honorários deverão ser habilitados na forma regulamentar. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL FARIA BRASIL

  2. Intimação

    TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020275-94.2025.5.04.0021 RECLAMANTE: MICHEL FARIA BRASIL RECLAMADO: J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94a2c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por MICHEL FARIA BRASIL em desfavor de J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Ao reclamante é deferido o benefício da justiça gratuita. Custas, de R$688,93, sobre o valor atribuído à causa, de R$34.446,66, e honorários periciais, fixados em R$1.000,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento, por litigar ao abrigo da justiça gratuita. Tais honorários deverão ser habilitados na forma regulamentar. Honorários de sucumbência, também pela parte autora, de exigibilidade suspensa. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Publicada em Cartório. Intimem-se as partes. Nada mais. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J 2 M EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

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