Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ACC 0020275-69.2017.5.04.0702 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ad05c proferido nos autos. Vistos, etc. Revendo-se os autos, constato o equívoco material no tocante aos valores liberados a título de honorários advocatícios aos patronos do autor. Conforme os registros do feito, do crédito total de R$ 40.716,57 homologado a esse título, já havia sido liberada a quantia parcial de R$ 15.964,13 em 28/08/2026. Todavia, em 08/09/2026, efetuou-se novo alvará/liberação no montante integral de R$ 40.716,57, acarretando pagamento em duplicidade parcial e recebimento a maior no valor de R$ 15.964,13. Diante disso, intimem-se os patronos do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à restituição do valor pago a maior de R$ 15.964,13, mediante depósito na conta judicial vinculada a estes autos, comprovando o recolhimento nos autos. Esclareço que o referido montante a ser devolvido destina-se à liberação em favor do Sindicato autor, para fins de recolhimento dos valores devidos à título de FGTS dos substituídos processuais. Comprovado o depósito judicial da devolução, expeça-se alvará do numerário ao Sindicato autor para a finalidade acima especificada. Após, atualize-se a conta e aguarde-se o pagamento do saldo da dívida. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 09 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ACC 0020275-69.2017.5.04.0702 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64ad05c proferido nos autos. Vistos, etc. Revendo-se os autos, constato o equívoco material no tocante aos valores liberados a título de honorários advocatícios aos patronos do autor. Conforme os registros do feito, do crédito total de R$ 40.716,57 homologado a esse título, já havia sido liberada a quantia parcial de R$ 15.964,13 em 28/08/2026. Todavia, em 08/09/2026, efetuou-se novo alvará/liberação no montante integral de R$ 40.716,57, acarretando pagamento em duplicidade parcial e recebimento a maior no valor de R$ 15.964,13. Diante disso, intimem-se os patronos do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam à restituição do valor pago a maior de R$ 15.964,13, mediante depósito na conta judicial vinculada a estes autos, comprovando o recolhimento nos autos. Esclareço que o referido montante a ser devolvido destina-se à liberação em favor do Sindicato autor, para fins de recolhimento dos valores devidos à título de FGTS dos substituídos processuais. Comprovado o depósito judicial da devolução, expeça-se alvará do numerário ao Sindicato autor para a finalidade acima especificada. Após, atualize-se a conta e aguarde-se o pagamento do saldo da dívida. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 09 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA