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0020274-93.2026.5.04.0791

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020274-93.2026.5.04.0791 RECLAMANTE: MARLISE JEANE DE ANDRADE VEDOY RECLAMADO: ARKI ASSESSORIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196a302 proferido nos autos. A fim de esclarecer se as atividades desenvolvidas pela reclamante na cozinha da reclamada eram, de fato, insalubres ou não, defiro o requerimento da parte autora para a realização de perícia investigatória de insalubridade, nomeando para o encargo o perito RICARDO BRUNET, que deverá realizar a inspeção e entregar o laudo até 23/11/2026, do qual as partes serão oportunamente intimadas. A perícia deverá ser realizada no local onde a autora prestou serviços, como informado pela reclamada, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Capitão Felipe Dieter, no Município de Lajeado/RS. Intime-se o perito para que informe, em até 10 dias, a data para realização da perícia, do que as partes serão intimadas. Os procuradores deverão informar aos seus constituintes. As partes poderão comparecer, querendo, à inspeção pericial, acompanhadas, ou não, de seus procuradores, e deverão cientificar seus respectivos assistentes técnicos, estes inclusive para os efeitos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/70. Assina-se às partes prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Em razão da determinação acima, ADIO para 17/03/2027, às 14:00, a audiência de INSTRUÇÃO antes designada para 22/09/2026, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), trazendo espontaneamente suas testemunhas, sob pena de perda da prova. A audiência será realizada na modalidade telepresencial (via plataforma de videoconferência Zoom), e deverá ser acessada pelo link ou informando o ID da reunião 210 335 8090. Sinala-se que as partes e testemunhas deverão se comprometer em acessar a sala de audiência virtual por seus próprios meios, cientes de que o não comparecimento ensejará pena de confissão e perda da prova. Admite-se que as partes e testemunhas se façam presentes no escritório do advogado, que deverá zelar pela regularidade do ato. Neste caso, os procuradores deverão disponibilizar espaço físico que resguarde a incomunicabilidade dos depoimentos. As partes ficam automaticamente intimadas com a publicação do presente despacho. ENCANTADO/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ SCHECH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLISE JEANE DE ANDRADE VEDOY

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ENCANTADO ATOrd 0020274-93.2026.5.04.0791 RECLAMANTE: MARLISE JEANE DE ANDRADE VEDOY RECLAMADO: ARKI ASSESSORIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 196a302 proferido nos autos. A fim de esclarecer se as atividades desenvolvidas pela reclamante na cozinha da reclamada eram, de fato, insalubres ou não, defiro o requerimento da parte autora para a realização de perícia investigatória de insalubridade, nomeando para o encargo o perito RICARDO BRUNET, que deverá realizar a inspeção e entregar o laudo até 23/11/2026, do qual as partes serão oportunamente intimadas. A perícia deverá ser realizada no local onde a autora prestou serviços, como informado pela reclamada, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Capitão Felipe Dieter, no Município de Lajeado/RS. Intime-se o perito para que informe, em até 10 dias, a data para realização da perícia, do que as partes serão intimadas. Os procuradores deverão informar aos seus constituintes. As partes poderão comparecer, querendo, à inspeção pericial, acompanhadas, ou não, de seus procuradores, e deverão cientificar seus respectivos assistentes técnicos, estes inclusive para os efeitos do art. 3º, parágrafo único, da Lei 5.584/70. Assina-se às partes prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Em razão da determinação acima, ADIO para 17/03/2027, às 14:00, a audiência de INSTRUÇÃO antes designada para 22/09/2026, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), trazendo espontaneamente suas testemunhas, sob pena de perda da prova. A audiência será realizada na modalidade telepresencial (via plataforma de videoconferência Zoom), e deverá ser acessada pelo link ou informando o ID da reunião 210 335 8090. Sinala-se que as partes e testemunhas deverão se comprometer em acessar a sala de audiência virtual por seus próprios meios, cientes de que o não comparecimento ensejará pena de confissão e perda da prova. Admite-se que as partes e testemunhas se façam presentes no escritório do advogado, que deverá zelar pela regularidade do ato. Neste caso, os procuradores deverão disponibilizar espaço físico que resguarde a incomunicabilidade dos depoimentos. As partes ficam automaticamente intimadas com a publicação do presente despacho. ENCANTADO/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ SCHECH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARKI ASSESSORIA E SERVICOS LTDA

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