Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020273-70.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: EDUARDA MINUZZO CHAVES RECLAMADO: PREMIUM BLACK TIE ACADEMIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a55249 proferida nos autos. Autos conclusos. Paulo Roberto Pelissari Assistente de Diretor de Secretaria Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos da petição Id 05567b6. Suste-se o recolhimento de bens. Solicite-se a devolução do mandado Id 7eafd26 de independente de cumprimento. Defiro o prazo requerido para comprovação nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias, atualizadas até a data de efetivo pagamento. Dispensada a ciência à União, nos termos do Provimento Conjunto nº 12/2013 e da Recomendação nº 03/2023 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Assino o prazo de dez dias após o vencimento da última parcela do acordo para a parte reclamante denunciar eventual descumprimento. No silêncio, ter-se-á o acordo por cumprido. Cumprido e não havendo outras pendências, liberem-se as restrições gravadas em favor da execução e façam-se conclusos os autos para os procedimentos relativos ao arquivamento. Descumprido, execute-se. Intimem-se as partes. GRAMADO/RS, 09 de setembro de 2026. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA MINUZZO CHAVES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020273-70.2026.5.04.0351 RECLAMANTE: EDUARDA MINUZZO CHAVES RECLAMADO: PREMIUM BLACK TIE ACADEMIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a55249 proferida nos autos. Autos conclusos. Paulo Roberto Pelissari Assistente de Diretor de Secretaria Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos da petição Id 05567b6. Suste-se o recolhimento de bens. Solicite-se a devolução do mandado Id 7eafd26 de independente de cumprimento. Defiro o prazo requerido para comprovação nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias, atualizadas até a data de efetivo pagamento. Dispensada a ciência à União, nos termos do Provimento Conjunto nº 12/2013 e da Recomendação nº 03/2023 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Assino o prazo de dez dias após o vencimento da última parcela do acordo para a parte reclamante denunciar eventual descumprimento. No silêncio, ter-se-á o acordo por cumprido. Cumprido e não havendo outras pendências, liberem-se as restrições gravadas em favor da execução e façam-se conclusos os autos para os procedimentos relativos ao arquivamento. Descumprido, execute-se. Intimem-se as partes. GRAMADO/RS, 09 de setembro de 2026. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PREMIUM BLACK TIE ACADEMIAS LTDA