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TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020273-18.2015.5.04.0008 RECLAMANTE: FLAVIA KATIANE PORTO DE FRAGA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO RIOGRANDENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05fb33 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, a execução, que antes era impulsionada de ofício pelo juiz, passa a ser promovida pela parte interessada. Por conta disso, intime-se o exequente para informar nos autos, em 10 dias, meios para prosseguimento da execução, fundamentando sua aplicação e eficácia em relação à execução em curso, indicando expressamente a prova que acredita poderá derivar da pesquisa em proveito da execução em curso, e observando ainda as diligências que já foram realizadas pelo Juízo. Findo o prazo sem manifestação, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, por 1 ano. Após o prazo de suspensão, permanecendo silente o autor, determino o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme art. 11-A e §2º, da CLT. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA KATIANE PORTO DE FRAGA
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