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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020272-36.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: ANDREIA CRISTINA GABRIELE CARDOSO RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035f94b proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário do reclamante, por atendidos os pressupostos processuais: o preparo recursal é dispensado, o recurso foi interposto no prazo legal, e a representação processual do recorrente está regular. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à instância superior para julgamento. VIAMAO/RS, 07 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO AGIBANK S.A - PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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