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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020271-32.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: AGUIMAR NUNES RECLAMADO: MASTER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a221aef proferido nos autos. Vistos, etc. A fixação do percentual de perda/redução da capacidade laboral em processos indenizatórios segue critério que considera a lesão/enfermidade diagnosticada pelo(a) Perito(a) médico(a) observado o contido na tabela DPVAT, sendo entendimento deste órgão julgador que tal sistemática, muito embora possa receber críticas quanto à reparação integral do dano sofrido, apresenta-se a mais adequada à respectiva quantificação. Nada obstante e em se tratando de redução multicausal e na qual se conjugam fatores laborais e extralaborais inexiste critério científico que possa ser adotado para definição do percentual de responsabilidade do(a) empregador(a), incumbindo ao profissional designado se amparar, para tanto, em sua experiência. A utilização pelos Peritos da tabela DPVAT decorre de determinação deste Juízo, a fim de viabilizar oportunamente o julgamento do feito, uma vez que este é o critério utilizado no âmbito desta unidade judiciária para fixação do dano. Indefiro, por conseguinte, o requerimento que versa a complementação da perícia médica, uma vez que os esclarecimentos prestados pelo(a) Experto(a) designado(a) e que constam em seu laudo são suficientes, no entendimento deste Juízo, para a elucidação das questões afeitas ao objeto de tal avaliação, aplicando-se ao caso o disposto no caput e parágrafo único do art. 370 do CPC. Intime-se. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGUIMAR NUNES
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