Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020270-35.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: ALICE SPIECKER DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c112f proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FERNANDA ESTEVES COSTA Vistos. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICE SPIECKER DE OLIVEIRA
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020270-35.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: ALICE SPIECKER DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c112f proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) FERNANDA ESTEVES COSTA Vistos. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA KEPPELER FRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS