Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020269-46.2017.5.04.0384 RECLAMANTE: SABRINA DA SILVA AMARAL RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b52af3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, na forma da fundamentação: III.I. preliminarmente, desacolho as preliminares de nulidade processual, de necessária suspensão do curso do processo (Temas 26 e 42) e de irregularidade de inclusão no polo passivo de Verti Capital S.A; III.I. no mérito, Julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a manutenção no polo passivo da execução o sócio Francisco Loureiro Faulhauber Bastos Tigre, juntamente com os sócios Marcelo Oliveira Ramos Martins e Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executivos necessários à satisfação integral do crédito exequendo, dando-se cumprimento às determinações do despacho do ID 6a32162. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SABRINA DA SILVA AMARAL
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020269-46.2017.5.04.0384 RECLAMANTE: SABRINA DA SILVA AMARAL RECLAMADO: DROGARIA MAIS ECONOMICA S.A. FALIDO E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b52af3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, na forma da fundamentação: III.I. preliminarmente, desacolho as preliminares de nulidade processual, de necessária suspensão do curso do processo (Temas 26 e 42) e de irregularidade de inclusão no polo passivo de Verti Capital S.A; III.I. no mérito, Julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a manutenção no polo passivo da execução o sócio Francisco Loureiro Faulhauber Bastos Tigre, juntamente com os sócios Marcelo Oliveira Ramos Martins e Cauê Castello Veiga Innocêncio Cardoso. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executivos necessários à satisfação integral do crédito exequendo, dando-se cumprimento às determinações do despacho do ID 6a32162. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO LOURENCO FAULHABER BASTOS TIGRE