Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020268-93.2025.5.04.0024 RECLAMANTE: PAULO RENATO KRAUS (DE CUJUS) RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c143beb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FACE AO EXPOSTO, na reclamatória trabalhista proposta por PAULO RENATO KRAUS (de cujus) em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA, JULGO, nos termos da fundamentação retro, que passa a fazer parte desse dispositivo, PROCEDENTE EM PARTE a ação para CONDENAR a reclamada a pagar à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: 1 – diferenças de FGTS, observados os critérios acima; 2 – honorários de sucumbência, conforme critérios acima, dispensados. As diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverão ser depositadas na conta vinculada do ex-empregado. Concedo à reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita. Condeno a parte autora a pagar os honorários sucumbenciais à reclamada, conforme critério acima estabelecido, que deverão ser abatidos de seus créditos. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego como determinado acima. Dispensada a intimação da União tendo em vista o próprio valor da causa. Custas de R$ 100,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, atualizáveis e complementáveis, pela reclamada, que fica dispensada do recolhimento, por litigar ao abrigo de gratuidade de justiça Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO RENATO KRAUS
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020268-93.2025.5.04.0024 RECLAMANTE: PAULO RENATO KRAUS (DE CUJUS) RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c143beb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FACE AO EXPOSTO, na reclamatória trabalhista proposta por PAULO RENATO KRAUS (de cujus) em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA, JULGO, nos termos da fundamentação retro, que passa a fazer parte desse dispositivo, PROCEDENTE EM PARTE a ação para CONDENAR a reclamada a pagar à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas: 1 – diferenças de FGTS, observados os critérios acima; 2 – honorários de sucumbência, conforme critérios acima, dispensados. As diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverão ser depositadas na conta vinculada do ex-empregado. Concedo à reclamada o benefício da assistência judiciária gratuita. Condeno a parte autora a pagar os honorários sucumbenciais à reclamada, conforme critério acima estabelecido, que deverão ser abatidos de seus créditos. Oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego como determinado acima. Dispensada a intimação da União tendo em vista o próprio valor da causa. Custas de R$ 100,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, atualizáveis e complementáveis, pela reclamada, que fica dispensada do recolhimento, por litigar ao abrigo de gratuidade de justiça Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA RITA DE CASSIA