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TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020266-64.2022.5.04.0013 RECLAMANTE: TERESA CYSTE DE MOURA RECLAMADO: PRESTATIE FACILITY SERVICE LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f88e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decide o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica apresentado pela exequente para reconhecer a responsabilidade patrimonial da empresa DIARISTAS FRANCHISING LTDA. (CNPJ sob o nº 38.545.437/0001-83) pela integralidade dos créditos executados nesta ação trabalhista. Fica intimada a executada ora incluída, na pessoa de seu procurador devidamente habilitado nos autos, para pagar a dívida atualizada ou garantir a execução no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, atualize a Secretaria a dívida e venham os autos conclusos, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRESTATIE FACILITY SERVICE LTDA. - ME - DIARISTAS FRANCHISING LTDA.
TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020266-64.2022.5.04.0013 RECLAMANTE: TERESA CYSTE DE MOURA RECLAMADO: PRESTATIE FACILITY SERVICE LTDA. - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8f88e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decide o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgar PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica apresentado pela exequente para reconhecer a responsabilidade patrimonial da empresa DIARISTAS FRANCHISING LTDA. (CNPJ sob o nº 38.545.437/0001-83) pela integralidade dos créditos executados nesta ação trabalhista. Fica intimada a executada ora incluída, na pessoa de seu procurador devidamente habilitado nos autos, para pagar a dívida atualizada ou garantir a execução no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, atualize a Secretaria a dívida e venham os autos conclusos, nos termos do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. ANITA JOB LUBBE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERESA CYSTE DE MOURA
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