Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020265-64.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: KEROLEN FUCOLO DE MELLO RECLAMADO: LARISSA GOMES CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ecff01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento de: a) indenização pela rescisão antecipada de contrato a prazo determinado com base no art. 6º da Lei Complementar 105/2015, no valor de R$ 662,60; b) FGTS com 40% incidente sobre o salário pago durante o contrato, em valor que ora arbitro em R$ 50,00; c) indenização substitutiva da estabilidade até 05/02/2026, R$ 1.753,33. Declaro a existência de vínculo de emprego doméstico na função de babá, na modalidade de contrato por prazo determinado para atender necessidade temporária da família, com início em 7 de janeiro de 2026 e término antecipado por iniciativa da empregadora em 12 de janeiro de 2026, com salário mensal de R$ 1.656,52. Compensação, abatimentos, tributos, liquidação, gratuidade e honorários na forma da fundamentação. Caso a condenação acima contemple valores referentes a FGTS e multa de 40%, inclusive como reflexos de outras parcelas, tais valores devem ser recolhidos à conta vinculada da parte reclamante, conforme IRR 68 do TST. Custas pela reclamada de R$ 49,31, sobre o valor da condenação de R$ 2.465,93, dispensadas pela gratuidade. As contribuições previdenciárias e as retenções fiscais serão apuradas pela Secretaria da Vara do Trabalho. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KEROLEN FUCOLO DE MELLO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020265-64.2026.5.04.0102 RECLAMANTE: KEROLEN FUCOLO DE MELLO RECLAMADO: LARISSA GOMES CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ecff01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento de: a) indenização pela rescisão antecipada de contrato a prazo determinado com base no art. 6º da Lei Complementar 105/2015, no valor de R$ 662,60; b) FGTS com 40% incidente sobre o salário pago durante o contrato, em valor que ora arbitro em R$ 50,00; c) indenização substitutiva da estabilidade até 05/02/2026, R$ 1.753,33. Declaro a existência de vínculo de emprego doméstico na função de babá, na modalidade de contrato por prazo determinado para atender necessidade temporária da família, com início em 7 de janeiro de 2026 e término antecipado por iniciativa da empregadora em 12 de janeiro de 2026, com salário mensal de R$ 1.656,52. Compensação, abatimentos, tributos, liquidação, gratuidade e honorários na forma da fundamentação. Caso a condenação acima contemple valores referentes a FGTS e multa de 40%, inclusive como reflexos de outras parcelas, tais valores devem ser recolhidos à conta vinculada da parte reclamante, conforme IRR 68 do TST. Custas pela reclamada de R$ 49,31, sobre o valor da condenação de R$ 2.465,93, dispensadas pela gratuidade. As contribuições previdenciárias e as retenções fiscais serão apuradas pela Secretaria da Vara do Trabalho. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA GOMES CARDOSO