Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020265-53.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: GABRIEL MIRANDA RECLAMADO: J.A. INDUCAO RIO GRANDENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b4847 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 10 de setembro de 2026. GABRIEL GONZALEZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Vistos, etc. Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, DATAPREV ou Caixa Econômica Federal requerida pela defesa. A percepção do benefício de seguro-desemprego não obsta a presença dos requisitos da relação de emprego e o respectivo reconhecimento dessa relação, não possuindo pertinência probatória para o deslinde do feito. Designo a realização da perícia técnica na modalidade presencial, na sede da primeira Reclamada (J.A. Indução Rio Grandense Ltda., localizada na Rua Dom Pedro I, nº 475, Bairro Rio Branco, São Leopoldo/RS). Nomeio como perito o Engenheiro VICTOR HUGO EVERS, que deverá investigar a existência de insalubridade nas atividades do reclamante, no dia 06/10/2026, às 08h30min, e apresentar o laudo no prazo de 20 dias. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelo Sr. perito quando da realização da perícia, onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se pela inspeção pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Considerando que a perícia realizar-se-á na sede da reclamada, é de sua responsabilidade oferecer ambiente com ventilação adequada e que permita a observância das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, tais como distância mínima e disponibilização de máscara e álcool gel aos participantes. As partes poderão anexar seus quesitos aos autos, no prazo de 10 dias, bem como indicar assistente técnico, se for o caso, ficando responsáveis pela comunicação da data da perícia ao respectivo profissional assistente. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para a respeito dele se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que deverão dar ciência aos seus constituintes da data agendada para a perícia. Intime-se o Sr. Perito. SAO LEOPOLDO/RS, 10 de setembro de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL MIRANDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020265-53.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: GABRIEL MIRANDA RECLAMADO: J.A. INDUCAO RIO GRANDENSE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4b4847 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação da Exma. Sra. Juíza do Trabalho. Em 10 de setembro de 2026. GABRIEL GONZALEZ DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Vistos, etc. Indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, DATAPREV ou Caixa Econômica Federal requerida pela defesa. A percepção do benefício de seguro-desemprego não obsta a presença dos requisitos da relação de emprego e o respectivo reconhecimento dessa relação, não possuindo pertinência probatória para o deslinde do feito. Designo a realização da perícia técnica na modalidade presencial, na sede da primeira Reclamada (J.A. Indução Rio Grandense Ltda., localizada na Rua Dom Pedro I, nº 475, Bairro Rio Branco, São Leopoldo/RS). Nomeio como perito o Engenheiro VICTOR HUGO EVERS, que deverá investigar a existência de insalubridade nas atividades do reclamante, no dia 06/10/2026, às 08h30min, e apresentar o laudo no prazo de 20 dias. As partes deverão assinar as anotações realizadas pelo Sr. perito quando da realização da perícia, onde constarão eventuais divergências quanto aos fatos narrados pelas partes, sendo que estas anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se pela inspeção pode dirimir eventuais controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Considerando que a perícia realizar-se-á na sede da reclamada, é de sua responsabilidade oferecer ambiente com ventilação adequada e que permita a observância das cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, tais como distância mínima e disponibilização de máscara e álcool gel aos participantes. As partes poderão anexar seus quesitos aos autos, no prazo de 10 dias, bem como indicar assistente técnico, se for o caso, ficando responsáveis pela comunicação da data da perícia ao respectivo profissional assistente. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para a respeito dele se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, por seus procuradores, que deverão dar ciência aos seus constituintes da data agendada para a perícia. Intime-se o Sr. Perito. SAO LEOPOLDO/RS, 10 de setembro de 2026. DANIELA ELISA PASTÓRIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO GRANDENSE REPARACAO DE MAQUINAS DE INDUCAO LTDA
- J.A. INDUCAO RIO GRANDENSE LTDA
- JOLOIR SOUZA RODRIGUES - ME