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0020263-38.2026.5.04.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020263-38.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: FABIO ADRIANO DE ANDRADE RECLAMADO: FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d76b3 proferida nos autos. Vistos, Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a adequação, o interesse e a legitimidade recursal, bem como a inexistência de um fato extintivo ou impeditivo da recorribilidade. Saliento, ainda, que também os requisitos extrínsecos de admissibilidade estão presentes in casu, ou seja, o preparo, a regularidade formal e a tempestividade. Notifiquem-se as partes para contra-arrazoarem, querendo, no prazo legal. Cumprido, encaminhem-se os autos eletrônicos ao TRT da 4ª Região. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ADRIANO DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020263-38.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: FABIO ADRIANO DE ANDRADE RECLAMADO: FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42d76b3 proferida nos autos. Vistos, Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto que presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, ou seja, o cabimento, a adequação, o interesse e a legitimidade recursal, bem como a inexistência de um fato extintivo ou impeditivo da recorribilidade. Saliento, ainda, que também os requisitos extrínsecos de admissibilidade estão presentes in casu, ou seja, o preparo, a regularidade formal e a tempestividade. Notifiquem-se as partes para contra-arrazoarem, querendo, no prazo legal. Cumprido, encaminhem-se os autos eletrônicos ao TRT da 4ª Região. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 04 de setembro de 2026. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORZA MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUCAO LTDA

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