Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020262-68.2014.5.04.0381 RECLAMANTE: DOUGLAS OSMAR LAVALL DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS INSIDE LTDA. E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO Destinatário: INDUSTRIA DE CALCADOS WIRTH LTDA Fica V. S.ª intimada, por seu constituinte, nos termos do art. 513, § 2º, Inciso I do CPC, da homologação dos cálculos/redirecionamento da execução, devendo efetuar o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 dias, observando que, em caso de execução definitiva, os valores relativos ao IRRF e custas devem ser recolhidos, preferencialmente, em GUIAS PRÓPRIAS (DARF e GRU). As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pela geração de DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, para que o número da reclamatória trabalhista conste do DARF gerado pela DCTFWeb. Fica, também, ciente de que em caso de não pagamento serão utilizados todos os meios à disposição do Juízo para o cumprimento da sentença. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. SABRINA FONTES DA SILVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIA DE CALCADOS WIRTH LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020262-68.2014.5.04.0381 RECLAMANTE: DOUGLAS OSMAR LAVALL DE OLIVEIRA RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS INSIDE LTDA. E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO Destinatário: MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES S.A. Fica V. S.ª intimada, por seu constituinte, nos termos do art. 513, § 2º, Inciso I do CPC, da homologação dos cálculos/redirecionamento da execução, devendo efetuar o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 dias, observando que, em caso de execução definitiva, os valores relativos ao IRRF e custas devem ser recolhidos, preferencialmente, em GUIAS PRÓPRIAS (DARF e GRU). As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pela geração de DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, para que o número da reclamatória trabalhista conste do DARF gerado pela DCTFWeb. Fica, também, ciente de que em caso de não pagamento serão utilizados todos os meios à disposição do Juízo para o cumprimento da sentença. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. SABRINA FONTES DA SILVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MORENA ROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES S.A.