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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ETCiv 0020260-52.2026.5.04.0131 EMBARGANTE: MUITO MAIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EMBARGADO: OTAVIO NOGUEIRA XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec1a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por MUITO MAIS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de OTAVIO NOGUEIRA XAVIER, nos termos da fundamentação supra, para reconhecer que a embargante é terceira estranha à execução promovida nos autos do Processo n. 0020081-21.2026.5.04.0131 e, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida, determinar o levantamento definitivo de eventuais constrições incidentes sobre seu patrimônio e a exclusão do CNPJ n. 07.028.185/0001-91 das medidas executórias promovidas naqueles autos. Custas processuais, no valor de R$ 44,26, pelo executado nos autos principais, nos termos do inciso V do artigo 789-A da CLT. Certifique a Secretaria nos autos principais, inclusive para inclusão das custas no cálculo de liquidação. Intimem-se as partes. Nada mais. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO NOGUEIRA XAVIER
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARROIO GRANDE ETCiv 0020260-52.2026.5.04.0131 EMBARGANTE: MUITO MAIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EMBARGADO: OTAVIO NOGUEIRA XAVIER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ec1a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por MUITO MAIS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. em face de OTAVIO NOGUEIRA XAVIER, nos termos da fundamentação supra, para reconhecer que a embargante é terceira estranha à execução promovida nos autos do Processo n. 0020081-21.2026.5.04.0131 e, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida, determinar o levantamento definitivo de eventuais constrições incidentes sobre seu patrimônio e a exclusão do CNPJ n. 07.028.185/0001-91 das medidas executórias promovidas naqueles autos. Custas processuais, no valor de R$ 44,26, pelo executado nos autos principais, nos termos do inciso V do artigo 789-A da CLT. Certifique a Secretaria nos autos principais, inclusive para inclusão das custas no cálculo de liquidação. Intimem-se as partes. Nada mais. SIMONE SILVA RUAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUITO MAIS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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