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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020260-16.2023.5.04.0662 RECLAMANTE: JOAO VILMAR DE MORAIS ALVES RECLAMADO: TW INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c88cf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 03 de setembro de 2026. Marcelino dos Santos Ronssani Técnico Judiciário Vistos, etc. 1- Em atenção ao pedido da reclamada do Id 070110b e considerando a natureza acessória das verbas remanescentes, defiro a dilação de prazo requerida. Assim, autorizo o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, bem como o pagamento dos honorários periciais, até o dia 15/10/206. 2- Fica a reclamada advertida de que a falta do recolhimento/comprovação até a nova data aprazada ensejará o imediato prosseguimento da execução das parcelas acessórias pendentes, com os acréscimos legais cabíveis. 3- O reclamante e a reclamada ficarão intimados dos termos deste despacho pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e os peritos Igor Guilherme Kunrath e Roberto Vanzetto via sistema. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TW INDUSTRIA METALURGICA LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020260-16.2023.5.04.0662 RECLAMANTE: JOAO VILMAR DE MORAIS ALVES RECLAMADO: TW INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c88cf4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 03 de setembro de 2026. Marcelino dos Santos Ronssani Técnico Judiciário Vistos, etc. 1- Em atenção ao pedido da reclamada do Id 070110b e considerando a natureza acessória das verbas remanescentes, defiro a dilação de prazo requerida. Assim, autorizo o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas processuais, bem como o pagamento dos honorários periciais, até o dia 15/10/206. 2- Fica a reclamada advertida de que a falta do recolhimento/comprovação até a nova data aprazada ensejará o imediato prosseguimento da execução das parcelas acessórias pendentes, com os acréscimos legais cabíveis. 3- O reclamante e a reclamada ficarão intimados dos termos deste despacho pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e os peritos Igor Guilherme Kunrath e Roberto Vanzetto via sistema. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VILMAR DE MORAIS ALVES
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