Publicações do processo

0020258-11.2013.5.04.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020258-11.2013.5.04.0011 RECLAMANTE: ANDERSON MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SERGIO AUGUSTO GOMES DUARTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be1d7a proferido nos autos. Inicialmente, não há falar em nulidade dos atos processuais praticados, uma vez que o executado possuía outros procuradores regularmente constituídos nos autos, mediante instrumento de procuração devidamente juntado, os quais recebiam regularmente as intimações publicadas, inexistindo qualquer prejuízo processual à parte. Efetivamente o bloqueio judicial recaiu sobre o salário do réu. Contudo, a penhora de percentual do salário dos sócios está autorizada no Art. 833, IV, § 2º, e entendimento vinculante previsto no Incidente de Recurso Repetitivo 75 do TST. No caso dos autos, o valor máximo permitido para penhora, garantindo a sobrevivência do réu, é o equivalente a 15% da remuneração mensal (total de vencimentos, considerando que o executado recebe remuneração variável), abatidos os tributos obrigatórios. Determino seja requisitado ao empregador a retenção e remessa mensal do percentual equivalente a 15% da remuneração mensal do sócio executado, descontados os tributos obrigatórios por Lei, com o encaminhamento do presente despacho, que, em nome da celeridade e economia processual, possui força de ofício. Quanto aos valores bloqueados na conta para recebimento do salário (Banco C6) constato que não ultrapassam o percentual autorizado de modo que indefiro a liberação. Intime-se. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARTINS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020258-11.2013.5.04.0011 RECLAMANTE: ANDERSON MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SERGIO AUGUSTO GOMES DUARTE - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be1d7a proferido nos autos. Inicialmente, não há falar em nulidade dos atos processuais praticados, uma vez que o executado possuía outros procuradores regularmente constituídos nos autos, mediante instrumento de procuração devidamente juntado, os quais recebiam regularmente as intimações publicadas, inexistindo qualquer prejuízo processual à parte. Efetivamente o bloqueio judicial recaiu sobre o salário do réu. Contudo, a penhora de percentual do salário dos sócios está autorizada no Art. 833, IV, § 2º, e entendimento vinculante previsto no Incidente de Recurso Repetitivo 75 do TST. No caso dos autos, o valor máximo permitido para penhora, garantindo a sobrevivência do réu, é o equivalente a 15% da remuneração mensal (total de vencimentos, considerando que o executado recebe remuneração variável), abatidos os tributos obrigatórios. Determino seja requisitado ao empregador a retenção e remessa mensal do percentual equivalente a 15% da remuneração mensal do sócio executado, descontados os tributos obrigatórios por Lei, com o encaminhamento do presente despacho, que, em nome da celeridade e economia processual, possui força de ofício. Quanto aos valores bloqueados na conta para recebimento do salário (Banco C6) constato que não ultrapassam o percentual autorizado de modo que indefiro a liberação. Intime-se. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO AUGUSTO GOMES DUARTE - ME

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.