2026-09-16 · TJSP
Processo 0020257-55.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Irineu Evangelista de Souza - Gilberto Fortes do Amaral Filho (Lance Judicial) - Eufrasio Monteiro Maia e outros - José Rogério de Camargo Rodrigues - Jurandir Ruiz e outros - Vistos. Fls. 1103/1105 e 1110/1112: o terceiro informa o ajuizamento dos Embargos de Terceiro nº 4009280-42.2026.8.26.0348 e noticia a concessão de tutela provisória naquele feito.Com efeito, nos referidos embargos de terceiro, já redistribuídos a este Juízo, foi proferida decisão concedendo tutela provisória de natureza cautelar para suspender, até ulterior deliberação, os atos de imissão na posse, determinando-se, inclusive, o recolhimento, sem cumprimento, de eventual mandado expedido.Assim, fica prejudicado, por ora, o pedido de prosseguimento da imissão na posse formulado pelo arrematante, devendo ser observada a tutela provisória concedida nos Embargos de Terceiro nº 4009280-42.2026.8.26.0348, enquanto vigente.As questões relativas à tempestividade dos embargos, à situação possessória alegada pelo terceiro e aos efeitos da arrematação deverão ser apreciadas no âmbito da ação autônoma, observado o contraditório, não cabendo sua apreciação incidental nestes autos.Mantenha-se suspenso o cumprimento de eventual mandado de imissão na posse, em conformidade com a decisão proferida nos embargos de terceiro.Aguarde-se o desfecho ou ulterior deliberação nos autos nº 4009280-42.2026.8.26.0348, sem prejuízo de nova apreciação caso sobrevenha modificação ou revogação da tutela ali concedida. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DÉBORA NUNES MATTOS (OAB 461234/SP), GABRIELA PEREIRA LOPES (OAB 379100/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)