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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATSum 0020256-80.2022.5.04.0381 RECLAMANTE: MARIELI FERNANDA CASTANHO BARBOSA RECLAMADO: EDER DA SILVA SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54721dd proferido nos autos. Vistos. As partes celebraram acordo no valor global de R$ 26.064,57, sendo R$ 23.647,59 de principal e R$ 2.416,98 de honorários advocatícios, a ser pago mediante entrada de R$ 6.064,57 e doze parcelas mensais de R$ 1.666,66, com cláusula de vencimento antecipado e multa de 20% em caso de inadimplemento. Noticiado o descumprimento do ajuste, a exequente requereu o prosseguimento da execução, apontando o pagamento da entrada e das oito primeiras parcelas, algumas com atraso, e o inadimplemento a partir da nona parcela, postulando o vencimento antecipado do saldo e a incidência da cláusula penal. A conta foi atualizada em 11/07/2026, apurando débito total de R$ 16.646,19, compreendendo R$ 10.189,75 devidos à exequente, além de contribuição previdenciária, honorários periciais e custas processuais. Foram realizadas pesquisas patrimoniais, inclusive pelo SISBAJUD na modalidade reiterada, sem êxito na satisfação substancial da execução. O executado apresenta manifestação na qual reconhece o inadimplemento e o saldo executado e, alegando dificuldades financeiras e que atualmente exerce atividade de motorista de aplicativo, requer o desbloqueio da quantia de R$ 546,41 constrita em conta bancária e formula nova proposta para pagamento integral do débito. Propõe o pagamento dos R$ 16.646,19 em dez parcelas mensais e sucessivas, sendo nove de R$ 1.664,62 e a última de R$ 1.664,61, com vencimento da primeira em 30/09/2026 e das demais no dia 30 dos meses subsequentes. Requer, ainda, que os pagamentos sejam realizados mediante depósito judicial e que, durante o cumprimento do novo ajuste, sejam suspensos os atos executivos. Diante da proposta apresentada, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 dias, para que diga se concorda com o parcelamento do débito nos termos propostos pelo executado, inclusive quanto ao pedido de desbloqueio do valor constrito. Após, voltem conclusos. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIELI FERNANDA CASTANHO BARBOSA