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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020256-51.2020.5.04.0381 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS SILVESTRE RECLAMADO: LIMCOM SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa49223 proferido nos autos. Vistos. Notifique-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca eventual do interesse na renúncia ao crédito excedente, a fim de viabilizar o atendimento de seu crédito por meio de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, observando o disposto nas OJs n.º 44 e n.º 58 da SEEx do TRT desta Região. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar os dados de conta bancária para transferência dos valores a serem liberados por ocasião do pagamento da RPV ou do Precatório. Caso a parte exequente opte pela cobrança da integralidade de seu crédito, essa deverá informar, no mesmo prazo, previamente à expedição do Precatório Requisitório, acerca de eventual enquadramento em alguma das hipóteses previstas no art. 100, § 2º, da Constituição da República. Havendo renúncia, expeça-se a RPV. Decorrido o prazo acima, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou precatório), de acordo com o valor de cada credor. Caso expedido Precatório, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução CNJ n. 303/2019. Comprovado o pagamento, desde já, fica autorizada a expedição dos alvarás em favor dos respectivos credores. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS SILVESTRE
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