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0020256-25.2025.5.04.0721

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020256-25.2025.5.04.0721 RECLAMANTE: JOSE ALMIR DIAS DE FREITAS RECLAMADO: SCREW-INDUSTRIA METALMECANICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967c733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos pela ré para, sanando erro material, determinar que, onde se lê: Entendo que o marco inicial para efeito de consolidação das lesões, no presente caso, é a data do próprio acidente, ocorrido em 16.01.2020, e tendo como termo final a data em que o demandante vier a completar 73 anos. Leia-se: Entendo que o marco inicial para efeito de pagamento de pensionamento, no presente caso, é a data do próprio acidente, ocorrido em 16.01.2020, e tendo como termo final a data em que o demandante vier a completar 73 anos. Publique-se e intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALMIR DIAS DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020256-25.2025.5.04.0721 RECLAMANTE: JOSE ALMIR DIAS DE FREITAS RECLAMADO: SCREW-INDUSTRIA METALMECANICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 967c733 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração opostos pela ré para, sanando erro material, determinar que, onde se lê: Entendo que o marco inicial para efeito de consolidação das lesões, no presente caso, é a data do próprio acidente, ocorrido em 16.01.2020, e tendo como termo final a data em que o demandante vier a completar 73 anos. Leia-se: Entendo que o marco inicial para efeito de pagamento de pensionamento, no presente caso, é a data do próprio acidente, ocorrido em 16.01.2020, e tendo como termo final a data em que o demandante vier a completar 73 anos. Publique-se e intimem-se as partes. Nada mais. CARLOS HENRIQUE SELBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCREW-INDUSTRIA METALMECANICA S/A

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