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TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020256-24.2021.5.04.0023 RECLAMANTE: DARLAN ESCOUTO BARRETO RECLAMADO: ESD TH-B SOLUCOES E TECNOLOGIA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e44b4 proferido nos autos. O protocolo SISBAJUD obteve saldo irrisório imprestável à execução (ID. 1c49a84), enquanto a pesquisa patrimonial não localizou bens (ID. 55d88b4). Nesse contexto, o exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Verifica-se, ainda, a inaptidão da sociedade empresária, que não equivale à sua extinção, já que ela não perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Entretanto, uma empresa inapta na Receita Federal teve o CNPJ bloqueado por descumprir obrigações fiscais, tornando-a irregular, o que impede a emissão de notas fiscais, contas bancárias, participação em licitações e pode transferir dívidas aos sócios. Ou seja, na prática, deixou de funcionar e não está mais estabelecida. Por conseguinte, compete à parte autora, no prazo de 30 dias, qualificar apropriadamente os três sócios quem representarão a sociedade inapta. Após, serão incluídos no polo passivo e citados para contestar o IDPJ. Releva, também, que na forma do art. 81-A, da Lei 9430/1996, "As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão", por ação da Receita Federal (baixa de ofício). Assim, com amparo no art. 139, IV, do CPC, determino oficie-se ao Delegado da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, competente para a execução do ato, em Porto Alegre, na Av. Loureiro Silva nº 445, sala 504, CEP 90013-900, endereço eletrônico contexp.vr10.rs@rfb.gov.br, solicitando-se proceda a oportuna BAIXA da sociedade inapta desde 13/5/2026, ESD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ: 13.474.679/0001-00. Feita a baixa, obtenha-se a certidão correspondente no endereço: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/, que deverá ser juntada aos autos. Em seguida, exclua-se a referida sociedade do polo passivo do processo, que restará extinto no particular, sem resolução do mérito. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN ESCOUTO BARRETO
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020256-24.2021.5.04.0023 RECLAMANTE: DARLAN ESCOUTO BARRETO RECLAMADO: ESD TH-B SOLUCOES E TECNOLOGIA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e44b4 proferido nos autos. O protocolo SISBAJUD obteve saldo irrisório imprestável à execução (ID. 1c49a84), enquanto a pesquisa patrimonial não localizou bens (ID. 55d88b4). Nesse contexto, o exequente requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ. Verifica-se, ainda, a inaptidão da sociedade empresária, que não equivale à sua extinção, já que ela não perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Entretanto, uma empresa inapta na Receita Federal teve o CNPJ bloqueado por descumprir obrigações fiscais, tornando-a irregular, o que impede a emissão de notas fiscais, contas bancárias, participação em licitações e pode transferir dívidas aos sócios. Ou seja, na prática, deixou de funcionar e não está mais estabelecida. Por conseguinte, compete à parte autora, no prazo de 30 dias, qualificar apropriadamente os três sócios quem representarão a sociedade inapta. Após, serão incluídos no polo passivo e citados para contestar o IDPJ. Releva, também, que na forma do art. 81-A, da Lei 9430/1996, "As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão", por ação da Receita Federal (baixa de ofício). Assim, com amparo no art. 139, IV, do CPC, determino oficie-se ao Delegado da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, competente para a execução do ato, em Porto Alegre, na Av. Loureiro Silva nº 445, sala 504, CEP 90013-900, endereço eletrônico contexp.vr10.rs@rfb.gov.br, solicitando-se proceda a oportuna BAIXA da sociedade inapta desde 13/5/2026, ESD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ: 13.474.679/0001-00. Feita a baixa, obtenha-se a certidão correspondente no endereço: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/, que deverá ser juntada aos autos. Em seguida, exclua-se a referida sociedade do polo passivo do processo, que restará extinto no particular, sem resolução do mérito. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESD TH-B SOLUCOES E TECNOLOGIA DE SERVICOS LTDA
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