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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020255-47.2026.5.04.0384 RECLAMANTE: CICERO MIZAEL DA SILVA RECLAMADO: SEIXOS BEIRA RIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3f847 proferido nos autos. Vistos os autos. Conforme requerido pela reclamada em ID. fd9123f, valendo o presente despacho como ofício, de nº 236/2026, solicito à Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), através dos endereços eletrônicos seguro@fgtas.rs.gov.br ou juridica@fgtas.rs.gov.br, para que informe, em 10 (dez) dias, se o reclamante CICERO MIZAEL DA SILVA (CPF 012.738.790-07) usufruiu do benefício do seguro-desemprego no período de 1º.9.2025 a 13.12.2025. Determino, ainda, a realização de perícia, a ser realizada na data 14.10.2026, às 16h, na sede da primeira reclamada em Rolante, para apuração da existência de insalubridade nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o Sr. Perito Flavio Maciel de Freitas Júnior, o qual terá 20 dias, a contar do ato, para a entrega do laudo, mesmo prazo disponibilizado para a entrega de laudos de eventuais assistentes técnicos Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente, caso ainda não apresentados, em 05 dias. Eventuais divergências entre as partes, as quais deverão informar a integralidade das atividades executadas pela parte autora, deverão ser registradas no laudo pericial. A parte autora fica ciente que, em caso de ausência injustificada à inspeção pericial, que impeça a conclusão do Sr. Perito, será considerada desistência da prova pericial. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 12.11.2026 e as partes terão prazo comum de dez dias (16.10.2026 a 30.10.2026) para manifestação a respeito, independentemente de nova notificação. Neste mesmo prazo, considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados e atos processuais praticados até a referida data. Após, voltem conclusos para a designação de audiência de instrução. Os(as) procuradores(as) ficam intimados, inclusive por seus(suas) constituintes, pela publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO MIZAEL DA SILVA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020255-47.2026.5.04.0384 RECLAMANTE: CICERO MIZAEL DA SILVA RECLAMADO: SEIXOS BEIRA RIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3f847 proferido nos autos. Vistos os autos. Conforme requerido pela reclamada em ID. fd9123f, valendo o presente despacho como ofício, de nº 236/2026, solicito à Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), através dos endereços eletrônicos seguro@fgtas.rs.gov.br ou juridica@fgtas.rs.gov.br, para que informe, em 10 (dez) dias, se o reclamante CICERO MIZAEL DA SILVA (CPF 012.738.790-07) usufruiu do benefício do seguro-desemprego no período de 1º.9.2025 a 13.12.2025. Determino, ainda, a realização de perícia, a ser realizada na data 14.10.2026, às 16h, na sede da primeira reclamada em Rolante, para apuração da existência de insalubridade nas atividades da parte autora. Nomeio para o encargo o Sr. Perito Flavio Maciel de Freitas Júnior, o qual terá 20 dias, a contar do ato, para a entrega do laudo, mesmo prazo disponibilizado para a entrega de laudos de eventuais assistentes técnicos Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente, caso ainda não apresentados, em 05 dias. Eventuais divergências entre as partes, as quais deverão informar a integralidade das atividades executadas pela parte autora, deverão ser registradas no laudo pericial. A parte autora fica ciente que, em caso de ausência injustificada à inspeção pericial, que impeça a conclusão do Sr. Perito, será considerada desistência da prova pericial. O Sr. Perito deverá apresentar o laudo até o dia 12.11.2026 e as partes terão prazo comum de dez dias (16.10.2026 a 30.10.2026) para manifestação a respeito, independentemente de nova notificação. Neste mesmo prazo, considerar-se-ão as partes e seus procuradores cientes de todos os documentos anexados e atos processuais praticados até a referida data. Após, voltem conclusos para a designação de audiência de instrução. Os(as) procuradores(as) ficam intimados, inclusive por seus(suas) constituintes, pela publicação do presente despacho. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. LUCIA RODRIGUES DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEIXOS BEIRA RIO LTDA - PEDRO LUIZ RIPPEL
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