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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0020255-33.2016.5.04.0211 RECLAMANTE: EMERSON BOBSIN JORGE RECLAMADO: CASA MARQUES MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 782f62f proferida nos autos. 1. Intime-se o exequente a confirmar os dados bancários para transferência de valores, prazo cinco dias e, em sequência, expeçam-se alvarás ao exequente do numerário à disposição do Juízo. 2. Após, solicite-se informações ao Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (processo n. 0020753-62.2016.5.04.0007), por meio eletrônico, acerca da penhora de remanescentes apresentada por este Juízo em 19/07 e 19/09/2023 (e-mail), observando-se o limite desta execução: R$286.935,66. 3. Por fim, (a) diligencie-se por meio do sistema GID-DETRAN para identificação de restrições e histórico de propriedade da motocicleta YAMAHA/XT 225, placa "ILL6532"; (b) diligencie-se por meio do sistema ARISP para obtenção de matrícula atualizada do imóvel 7695, livro 2, Registro Geral, do Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre, RS., de propriedade daexecutada Casa Marques Móveis Planejados Eireli - ME (id. b6e0963) e do imóvel 91.450 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa, de propriedade do sócio Ruy Hoyo Kinashi (id. ea2745f); e, em sequência, (c) notifiquem-se os executados acerca das penhoras desses imóveis, sendo Marcos Antonio de Lima Marques, por meio postal (e-carta com AR), no endereço da Av. Central, n. 2000, Condomínio Condado de Capão, Quadra F, lote 07 ou 17, Capão da Canoa, RS., ou por meio de edital (prazo de cinco dias, adicionado de mais vinte, conforme artigos 241, V, e 335 do CPC). das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON BOBSIN JORGE