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0020254-44.2026.5.04.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020254-44.2026.5.04.0002 RECLAMANTE: FELIPE CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GERMANY ROLAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b5614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada pelas partes, nos termos da petição de ID n. #id:1664626, com a ratificação de #id:e49bbed , para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Exclua-se o feito da pauta designada. 3. Decorridos 5 dias, não havendo manifestação do autor, o acordo será considerado cumprido. 4. A ré, considerando se tratar de acordo sem vínculo, deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias em até 30 dias. Assinalo, a respeito, a Tese firmada pelo TST no Tema 310: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (grifei) 5. Custas de R$ 66,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 3.300,00, pelo(a) reclamante, de cujo recolhimento também fica dispensado(a). 6. Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação da Corregedoria nº 03/2023. 7. Cumprido o acordo, arquive-se. Noticiado o descumprimento, tenho por citada a reclamada, procedendo-se na imediata penhora de valores e/ou bens, bem como a inclusão no BNDT. 8. Intimem-se os procuradores das partes. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERMANY ROLAMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020254-44.2026.5.04.0002 RECLAMANTE: FELIPE CARDOSO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GERMANY ROLAMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b5614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada pelas partes, nos termos da petição de ID n. #id:1664626, com a ratificação de #id:e49bbed , para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Exclua-se o feito da pauta designada. 3. Decorridos 5 dias, não havendo manifestação do autor, o acordo será considerado cumprido. 4. A ré, considerando se tratar de acordo sem vínculo, deverá efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias em até 30 dias. Assinalo, a respeito, a Tese firmada pelo TST no Tema 310: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (grifei) 5. Custas de R$ 66,00, calculadas sobre o valor do acordo, de R$ 3.300,00, pelo(a) reclamante, de cujo recolhimento também fica dispensado(a). 6. Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação da Corregedoria nº 03/2023. 7. Cumprido o acordo, arquive-se. Noticiado o descumprimento, tenho por citada a reclamada, procedendo-se na imediata penhora de valores e/ou bens, bem como a inclusão no BNDT. 8. Intimem-se os procuradores das partes. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARDOSO DE OLIVEIRA

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