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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTEIO ATOrd 0020253-66.2024.5.04.0281 RECLAMANTE: SIMONE DE LOURDES LUCENA OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8b086 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem que as partes apresentassem impugnação à sentença de liquidação e/ou embargos à execução. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Juiz do Trabalho. CAMILA CENTENARO LEVANDOWSKI Técnico(a) Judiciário(a) Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva. Em atendimento ao art. 100, § 2º da CF/88, intime-se, no prazo de 5 dias, a parte autora para informar se o titular do crédito possui 60 anos de idade ou mais ou se é portador de doença grave, definidos na forma da lei e, no mesmo prazo, prestar sua qualificação completa, a fim de possibilitar a expedição do precatório, bem como para, querendo, manifestar expressamente sua renúncia ao crédito excedente, caso seja do seu interesse a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos dos artigos 7º e 8º do Provimento nº 04 de 2008 da Presidência do Eg. TRT4, por meio de termo assinado pela parte ou procurador com poderes para renunciar. No mesmo prazo, a parte deverá, nos termos do artigo 14 da Resolução CSJT nº 314, de 22 de outubro de 2021, informar seus dados bancários, ou efetuar o cadastramento dedados bancários para créditos em processos do TRT04 (número do banco, nome do banco, agência, conta, espécie de conta, CPF/CNPJ do titular, nome/razão social do titular – através do link https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Decorrido o prazo supra, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou precatório), de acordo o valor de cada crédito. Caso expedido Precatório, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 7º, §6º, da Resolução CNJ n. 303/2019. Efetuado o pagamento pela reclamada, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) aos credores, observando o limite de cada crédito. Cumpridas todas as determinações supra, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na decisão transitada em julgado. Decorrido o prazo sem qualquer insurgência, os autos serão arquivados em definitivo. ESTEIO/RS, 08 de setembro de 2026. LEANDRO KREBS GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE LOURDES LUCENA OLIVEIRA
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