Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020253-66.2021.5.04.0024 EXEQUENTE: CINTIA DE FREITAS KLAFKE EXECUTADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcb1f5 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. Diante do impasse instalado nos autos quanto à comprovação e regularização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo aos valores pagos diretamente neste processo judicial — em que a parte Reclamante alega incapacidade de declarar o ajuste anual sem a retenção comprovada e a parte Reclamada suscita impossibilidade técnica de emissão de DIRF (diante de sua extinção) ou retificação via eSocial sem autorização judicial —, DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Oficie-se à Receita Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo: Se constam em seus sistemas os recolhimentos do IRRF decorrentes dos pagamentos realizados nestes autos, conforme planilha de cálculos do Id b010be9, guias de Id 49f40c0, Id 6e0d120/Id 08ebc16 e Id a0b976a, certidão da secretaria do Id 306bda0, planilha de cálculos do Id 6142e78 e do Id 599b797, que deverão instruir o documento. Como proceder para vincular os valores retidos ao CPF da Reclamante (diante da extinção da DIRF), de modo que esta declare o Imposto de Renda sem cair na malha fina e se há outro meio viável para que esta solicite tal restituição; Se é cabível e seguro autorizar a Reclamada a realizar a transmissão extemporânea desses valores históricos no eSocial sem a geração de novas cobranças em duplicidade. Instrua-se o ofício com as manifestações das partes de Id edefcc5 e de Id c9ecb2a e cópia do presente despacho. Ante as justificativas da Reclamada quanto à impossibilidade técnica de emissão de DIRF ou envio via eSocial, SUSPENDO a aplicação da multa diária (astreintes) fixada na decisão antecedente até posterior deliberação deste Juízo. Com a resposta da Receita Federal, intimem-se as partes por 5 (cinco) dias. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020253-66.2021.5.04.0024 EXEQUENTE: CINTIA DE FREITAS KLAFKE EXECUTADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbcb1f5 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) CAROLINE CAFRUNI. Vistos, etc. Diante do impasse instalado nos autos quanto à comprovação e regularização do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo aos valores pagos diretamente neste processo judicial — em que a parte Reclamante alega incapacidade de declarar o ajuste anual sem a retenção comprovada e a parte Reclamada suscita impossibilidade técnica de emissão de DIRF (diante de sua extinção) ou retificação via eSocial sem autorização judicial —, DETERMINO a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Oficie-se à Receita Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este Juízo: Se constam em seus sistemas os recolhimentos do IRRF decorrentes dos pagamentos realizados nestes autos, conforme planilha de cálculos do Id b010be9, guias de Id 49f40c0, Id 6e0d120/Id 08ebc16 e Id a0b976a, certidão da secretaria do Id 306bda0, planilha de cálculos do Id 6142e78 e do Id 599b797, que deverão instruir o documento. Como proceder para vincular os valores retidos ao CPF da Reclamante (diante da extinção da DIRF), de modo que esta declare o Imposto de Renda sem cair na malha fina e se há outro meio viável para que esta solicite tal restituição; Se é cabível e seguro autorizar a Reclamada a realizar a transmissão extemporânea desses valores históricos no eSocial sem a geração de novas cobranças em duplicidade. Instrua-se o ofício com as manifestações das partes de Id edefcc5 e de Id c9ecb2a e cópia do presente despacho. Ante as justificativas da Reclamada quanto à impossibilidade técnica de emissão de DIRF ou envio via eSocial, SUSPENDO a aplicação da multa diária (astreintes) fixada na decisão antecedente até posterior deliberação deste Juízo. Com a resposta da Receita Federal, intimem-se as partes por 5 (cinco) dias. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CINTIA DE FREITAS KLAFKE