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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020252-15.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: FRANCIELE HACHTENBERG RECLAMADO: XALINGO SA INDUSTRIA E COMERCIO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ad98c proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 7b8085b), à representação processual (id 536a2ad), tendo sido as custas atribuídas à reclamada, conforme dispositivo da sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id 7b8085b), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 1c6bb74), à representação processual (id 5fef445), tendo sido devidamente efetuado o preparo, com o recolhimento das custas (id aafbfad), RECEBO o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada (id 1c6bb74), a teor do disposto no art. 899 da CLT. (CLT: art. 899, § 10 - São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - XALINGO SA INDUSTRIA E COMERCIO
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020252-15.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: FRANCIELE HACHTENBERG RECLAMADO: XALINGO SA INDUSTRIA E COMERCIO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ad98c proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 7b8085b), à representação processual (id 536a2ad), tendo sido as custas atribuídas à reclamada, conforme dispositivo da sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id 7b8085b), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 1c6bb74), à representação processual (id 5fef445), tendo sido devidamente efetuado o preparo, com o recolhimento das custas (id aafbfad), RECEBO o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela reclamada (id 1c6bb74), a teor do disposto no art. 899 da CLT. (CLT: art. 899, § 10 - São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE HACHTENBERG
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