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TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOÃO PEDRO SILVESTRIN Ag AIRR 0020252-04.2013.5.04.0205 AGRAVANTE: ULBRA S.A. AGRAVADO: RENATO MOREIRA ROSA A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (760b098) proferido nos autos do processo 0020252-04.2013.5.04.0205 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0020252-04.2013.5.04.0205 AGRAVANTE: ULBRA S.A. ADVOGADO: Dr. JOSE ARGEMIRO ROSSI DE AMORIM ADVOGADA: Dra. LIDIANE DE OLIVEIRA GASPARINO ADVOGADO: Dr. CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES AGRAVADO: RENATO MOREIRA ROSA ADVOGADO: Dr. ANDRE DIAS RIBEIRO ADVOGADA: Dra. CARLA LUCIANA DOS SANTOS MAGNUS PINTO GDCJPS/Cas/Xav* D E S P A C H O Mediante a petição de id. a9ecf6b (fls. 1.434/1.435), a AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. informa o julgamento do Conflito de Competência nº 217478/RS, no qual foi declarada competente a Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo para decidir acerca da natureza dos créditos constituídos em face da empresa e exercer o controle dos atos de constrição sobre seu patrimônio. Requer a juntada da decisão aos autos e que sejam observados os efeitos do referido pronunciamento, de modo que eventuais medidas executivas que impliquem constrição patrimonial sejam submetidas ao Juízo Empresarial. Postula, ainda, que as publicações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. César Augusto da Silva Peres, OAB/RS 36.190. Junte-se. Considerando que se encontra pendente de julgamento o agravo interno interposto pela executada contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, a repercussão da decisão proferida no Conflito de Competência nº 217478/RS sobre a controvérsia submetida a esta Corte será examinada por ocasião do julgamento do referido recurso. Quanto ao pedido de publicação exclusiva, defiro-o. Proceda a Secretaria às anotações necessárias para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. César Augusto da Silva Peres, OAB/RS 36.190. À Secretaria da 3ª Turma para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26083119235942200000201717232. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26083119235942200000201717232?instancia=3 DANIELLE CRISTINA FONSECA LOVATTO Intimado(s) / Citado(s) - ULBRA S.A.
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOÃO PEDRO SILVESTRIN Ag AIRR 0020252-04.2013.5.04.0205 AGRAVANTE: ULBRA S.A. AGRAVADO: RENATO MOREIRA ROSA A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (760b098) proferido nos autos do processo 0020252-04.2013.5.04.0205 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0020252-04.2013.5.04.0205 AGRAVANTE: ULBRA S.A. ADVOGADO: Dr. JOSE ARGEMIRO ROSSI DE AMORIM ADVOGADA: Dra. LIDIANE DE OLIVEIRA GASPARINO ADVOGADO: Dr. CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES AGRAVADO: RENATO MOREIRA ROSA ADVOGADO: Dr. ANDRE DIAS RIBEIRO ADVOGADA: Dra. CARLA LUCIANA DOS SANTOS MAGNUS PINTO GDCJPS/Cas/Xav* D E S P A C H O Mediante a petição de id. a9ecf6b (fls. 1.434/1.435), a AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR – GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. informa o julgamento do Conflito de Competência nº 217478/RS, no qual foi declarada competente a Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo para decidir acerca da natureza dos créditos constituídos em face da empresa e exercer o controle dos atos de constrição sobre seu patrimônio. Requer a juntada da decisão aos autos e que sejam observados os efeitos do referido pronunciamento, de modo que eventuais medidas executivas que impliquem constrição patrimonial sejam submetidas ao Juízo Empresarial. Postula, ainda, que as publicações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. César Augusto da Silva Peres, OAB/RS 36.190. Junte-se. Considerando que se encontra pendente de julgamento o agravo interno interposto pela executada contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, a repercussão da decisão proferida no Conflito de Competência nº 217478/RS sobre a controvérsia submetida a esta Corte será examinada por ocasião do julgamento do referido recurso. Quanto ao pedido de publicação exclusiva, defiro-o. Proceda a Secretaria às anotações necessárias para que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. César Augusto da Silva Peres, OAB/RS 36.190. À Secretaria da 3ª Turma para as providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26083119235942200000201717232. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26083119235942200000201717232?instancia=3 DANIELLE CRISTINA FONSECA LOVATTO Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MOREIRA ROSA
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