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0020249-77.2025.5.04.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020249-77.2025.5.04.0383 RECLAMANTE: MARGARETE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: G ALVES DE OLIVEIRA CALCADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeca54 proferido nos autos. Vistos em substituição. Em complemento à sentença de id 6edf39f, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, a serem pagos pela reclamante e pela primeira reclamada, "pro rata". A presente decisão integra a respectiva sentença para todos os fins. Exclua-se, ainda, a segunda reclamada dos autos. Retifique-se a autuação. Por líquida a condenação, lance a Secretaria a conta e cite-se. Intime-se o perito para ciência. Na ausência de pagamento, prossiga-se na execução por meio dos convênios à disposição desta Especializada. TAQUARA/RS, 01 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CALCADOS RAMARIM LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020249-77.2025.5.04.0383 RECLAMANTE: MARGARETE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: G ALVES DE OLIVEIRA CALCADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfeca54 proferido nos autos. Vistos em substituição. Em complemento à sentença de id 6edf39f, arbitro os honorários periciais em R$1.500,00, a serem pagos pela reclamante e pela primeira reclamada, "pro rata". A presente decisão integra a respectiva sentença para todos os fins. Exclua-se, ainda, a segunda reclamada dos autos. Retifique-se a autuação. Por líquida a condenação, lance a Secretaria a conta e cite-se. Intime-se o perito para ciência. Na ausência de pagamento, prossiga-se na execução por meio dos convênios à disposição desta Especializada. TAQUARA/RS, 01 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE SANTOS DA SILVA

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