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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE IJUÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ CumPrSe 0020247-98.2026.5.04.0601 REQUERENTE: DIESSICA DE ALMEIDA SCHIRMER REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e16504 proferida nos autos. Vistos etc. Expressando o cálculo o contido no título executivo judicial, julgo líquida a condenação, fixando-a nos valores demonstrados no Id. 7fa1ae2, atualizáveis até a data do efetivo pagamento aos credores. Pelo perfil laboral, arbitro à Contadora ad hoc honorários de R$ 3.000,00, a expensas da execução. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo acima fixado, expressamente assim se manifestar. Decorrido o prazo fixado à parte autora, se não houver manifestação no sentido de que não se deseja a execução imediata, lance-se a conta atualizada e cite-se, observando-se que a execução é provisória. IJUI/RS, 03 de setembro de 2026. LUIS ERNESTO DOS SANTOS VECOZZI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIESSICA DE ALMEIDA SCHIRMER