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Tribunal
TST
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 3ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO AIRR 0020247-92.2021.5.04.0304 AGRAVANTE: SOLUCAO ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: ALLIANZ ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (20a2d28) proferido nos autos do processo 0020247-92.2021.5.04.0304 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020247-92.2021.5.04.0304 AGRAVANTE: SOLUÇÃO ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI AGRAVANTE: LNN ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI AGRAVADO: ALLIANZ ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADA: Dra. MAUREN SAILE AGRAVADO: LUCIANO NUNES NEU ADVOGADA: Dra. MAUREN SAILE AGRAVADO: RUDI LUIS ROHR AGRAVADO: PAULO ROBERTO ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO: Dr. JOÃO FELIPE MOREIRA AGRAVADA: SOLUÇÃO ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI AGRAVADA: LNN ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI GMMGD/ics D E S P A C H O A discussão no presente recurso guarda identidade com a matéria tratada no Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos - "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)”-, com determinação de suspensão dos recursos de revista e embargos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Determino, pois, a remessa dos presentes autos à Secretaria da 3ª Turma, para que permaneçam suspensos até solução definitiva sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082011093139600000198947962. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082011093139600000198947962?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDI LUIS ROHR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: MAURICIO GODINHO DELGADO AIRR 0020247-92.2021.5.04.0304 AGRAVANTE: SOLUCAO ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: ALLIANZ ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) A secretaria do(a) 3ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (20a2d28) proferido nos autos do processo 0020247-92.2021.5.04.0304 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0020247-92.2021.5.04.0304 AGRAVANTE: SOLUÇÃO ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI AGRAVANTE: LNN ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI AGRAVADO: ALLIANZ ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADA: Dra. MAUREN SAILE AGRAVADO: LUCIANO NUNES NEU ADVOGADA: Dra. MAUREN SAILE AGRAVADO: RUDI LUIS ROHR AGRAVADO: PAULO ROBERTO ALVES DA SILVEIRA ADVOGADO: Dr. JOÃO FELIPE MOREIRA AGRAVADA: SOLUÇÃO ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI AGRAVADA: LNN ENGENHARIA LTDA. ADVOGADA: Dra. MORGANA ROSSI GMMGD/ics D E S P A C H O A discussão no presente recurso guarda identidade com a matéria tratada no Tema 42 da Tabela de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos - "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)”-, com determinação de suspensão dos recursos de revista e embargos (IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 e IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211). Determino, pois, a remessa dos presentes autos à Secretaria da 3ª Turma, para que permaneçam suspensos até solução definitiva sobre a matéria. Publique-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26082011093139600000198947962. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26082011093139600000198947962?instancia=3 CLAUDIA DO NASCIMENTO CORTEZ
Intimado(s) / Citado(s)
- SOLUCAO ESTRUTURAL ENGENHARIA LTDA