Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE NOVA PRATA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ConPag 0020247-74.2026.5.04.0512 CONSIGNANTE: CELSKY COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME CONSIGNATÁRIO: MARIA DE FATIMA DA SILVA CORREA E OUTROS (3) Destinatário: CELSKY COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) de que foi expedido alvará no presente processo. NOVA PRATA/RS, 10 de setembro de 2026. IURY DOS SANTOS FACANHA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSKY COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ConPag 0020247-74.2026.5.04.0512 CONSIGNANTE: CELSKY COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME CONSIGNATÁRIO: MARIA DE FATIMA DA SILVA CORREA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c492e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Faço o presente auto concluso ao Exmo. Juiz do Trabalho. Em 08/09/2026. IURY DOS SANTOS FACANHA Analista Judiciário DESPACHO Trata-se de manifestação da parte consignante (ID. 38b7da8), apresentada em resposta ao despacho de ID. a14be65, informando a existência de pendências no levantamento de valores devidos ao herdeiro menor Dirceu Guilherme Oliveira Corrêa. Sustenta a empresa que, embora tenham sido expedidos alvarás para a quitação do acordo homologado (ID. 4e17cf7), houve erro material na identificação da representante legal do referido menor no Alvará Eletrônico nº 001133292026 (ID. e3301f1), o que obstou o recebimento integral das verbas rescisórias e do FGTS pela sua guardiã, Sra. Suellen Cristina da Silva Corrêa. Compulsando os autos, verifico que a ata de audiência de ID. 4e17cf7 registrou expressamente que o menor Dirceu está sob a guarda da tia, Suellen Cristina da Silva Corrêa, enquanto os demais herdeiros (João Vitor e Pedro Arthur) são representados pela genitora, Maria de Fátima da Silva Corrêa. Diante do dever de cooperação e da necessidade de resguardar os interesses de menores impúberes, a extinção da execução deve ser sobrestada até a efetiva satisfação do crédito. Pelo exposto, DECIDO: ACOLHER a manifestação de ID. 38b7da8, determinando o prosseguimento do feito para regularização dos pagamentos.DETERMINAR que a Secretaria da Vara proceda à conferência dos alvarás expedidos em favor de Dirceu Guilherme Oliveira Corrêa (Alvará Eletrônico nº 001133292026 e Alvará de FGTS ID. 3cf305f), retificando-os para que conste exclusivamente o nome da representante legal SUELLEN CRISTINA DA SILVA CORRÊA.EXPEDIR OFÍCIO à Caixa Econômica Federal (Agência 0528 - Veranópolis/RS) e ao Banco Cooperativo Sicredi (Cooperativa 0167) para que informem, no prazo de 10 dias, se houve o efetivo resgate dos valores depositados em favor dos menores João Vitor da Silva Corrêa, Pedro Arthur da Silva Corrêa e Dirceu Guilherme Oliveira Corrêa, ou se os numerários permanecem à disposição do Juízo. Por medida de economia processual, cópia assinada deste despacho valerá como ofício.Com a vinda das informações bancárias e a regularização dos alvarás, intimem-se as partes para ciência e manifestação final sobre a quitação. NOVA PRATA/RS, 08 de setembro de 2026. JAQUELINE MARIA MENTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSKY COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA. - ME